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A recente promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, tem gerado debates acalorados, especialmente entre os profissionais autônomos. Enquanto o governo destaca os benefícios da simplificação tributária, muitos autônomos expressam preocupações sobre o aumento da carga tributária e a viabilidade de suas atividades.
A reforma tributária introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A alíquota combinada desses novos tributos pode chegar a até 26,5% .
Para os profissionais autônomos, essa mudança representa um desafio significativo. Antes da reforma, muitos autônomos estavam isentos de tributos como PIS e Cofins e pagavam valores fixos de ISS, que, em alguns municípios, eram até mesmo isentos. Com a nova legislação, eles am a ser contribuintes do IBS e da CBS, o que pode resultar em uma carga tributária substancialmente maior .
Além disso, a possibilidade de compensar créditos tributários, uma das vantagens do regime não cumulativo, é limitada para os autônomos, que geralmente têm poucos ou nenhum crédito para abater. Isso significa que a alíquota efetiva pode se aproximar da alíquota nominal, tornando a carga tributária ainda mais pesada.
Exceções e Regimes Especiais
A legislação prevê algumas exceções para mitigar o impacto sobre determinados grupos:
Nanoempreendedores: Pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil são isentas dos novos tributos
Microempreendedores Individuais (MEI): Profissionais com receita anual de até R$ 81 mil continuam a usufruir de uma carga tributária reduzida.
Profissionais Regulamentados: Algumas categorias, como advogados, médicos e dentistas, recebem descontos na alíquota do IBS e da CBS, variando entre 30% e 60%, desde que atendam a critérios específicos, como a prestação de serviços diretamente pelos sócios e a ausência de participação de pessoas jurídicas na sociedade .
A reforma tributária busca simplificar o sistema e promover justiça fiscal. No entanto, para os profissionais autônomos, especialmente aqueles que não se enquadram nas categorias beneficiadas por regimes especiais, a nova legislação pode representar um aumento significativo na carga tributária. É essencial que esses profissionais avaliem cuidadosamente suas opções, considerando a possibilidade de adesão ao MEI ou ao Simples Nacional, e consultem especialistas para melhor compreenderem os impactos e ajustarem suas atividades à nova realidade tributária.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: [email protected]