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ENEM e financiamento estudantil 3l850

Restrições impostas pelo Ministério da Educação,  negam o direito de estudantes a financiamento estudantil, condicionando a liberação do financiamento a obtenção de nota superior a de corte no Enem.

Entretanto, a Lei 13.530-2017, que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, não estabelece como condição para obter o financiamento ter feito o Enem, tampouco obtido uma média mínima neste exame.

A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que ela será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Dessa forma, deve ser assegurado o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que o estudante se encontrar matriculado, independentemente de realização do Enem, bem como a obtenção de nota superior a de corte no Exame Nacional do Ensino Médio.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: [email protected]

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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