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SAÚDE NO AMBIENTE DO TRABALHO
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GIANINI PRADO, advogada, especialista em direito e processo do trabalho, direito processual civil e direito constitucional |
A Constituição Federal/88 no seu artigo 225 diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, além de que o ambiente de trabalho está compreendido no meio ambiente geral.
As normas sobre meio ambiente de trabalho que tratam da matéria segurança e medicina do trabalho estão na CLT nos artigos 154 a 200, além de constarem nas NRs- Normas Regulamentadoras expedidas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
O poder público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente. No caso do meio ambiente do trabalho os responsáveis direitos são: o MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho, os empregadores e os trabalhadores que são os responsáveis pela manutenção do ambiente de trabalho saudável.
O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho é o MTE que tem o papel de elaborar as NRs, de coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Está o Poder Público, através de seus órgãos, incumbido de promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, de adotar as medidas que se tornem exigíveis para manutenção do ambiente de trabalho sadio, determinando as obras e reparos que sejam necessárias e impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
As empresas devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente instruindo os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, além de facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Os empregados possuem o dever de cumprimento e observância das normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções dos empregadores, com o fim de colaborar com o meio ambiente equilibrado do trabalho.
O empregado que não obedecer às instruções expedidas pelo empregador, deixando de usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, pode ser demitido por justa causa, desde que a recusa não seja justificada.
Vamos cada um fazer a nossa parte para que se não houver uma extirpação, mas pelo menos uma redução no número de acidentes do trabalho e possamos ter um ambiente de trabalho sadio e equilibrado!
Bloco Professor Arnaldo
Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!
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Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS. |
Isabella Guedes Feitosa – acadêmica de direito da Unit – “O que seria e quais as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil – NC acerca do chamado "ônus dinâmico da prova"?
AM – O C vigente, ao definir que a cada parte cabe provar o que alegou, ou contra provar a matéria alegada e provada pelo seu adversário, adotou uma concepção estática do ônus da prova (art. 333 do C). Noutra banda, o NC toma por filho um modelo de distribuição pautado na dinâmica da própria relação jurídica processual em análise, podendo-se a ela se adequar, se for o caso, com o fito de melhor atender às especificidades da causa em apreço. Sendo hipótese de aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova, caberá ao magistrado definir quem terá o ônus de produzir a prova no caso concreto (§1º, do art. 373).
Joel Moreira – acadêmico de direito da Fanese: “Quais as principais mudanças presentes no NC sobre a prisão civil por dívida alimentícia?”
AM – A respeito da prisão civil por dívida alimentícia, o NC limita-se a ratificar agens do C de 1973 e a normatizar questões já enfrentadas pela jurisprudência pátria. Dessa forma, o novel diploma não traz inovações sobre a prisão civil do devedor. No entanto, o NC apresenta algumas novidades procedimentais que colimam assegurar uma maior efetividade ao cumprimento da obrigação de prestar alimentos, dentre as quais se destacam: a) protesto do pronunciamento judicial não cumprido; b) desconto dos rendimentos do devedor até o limite de 50% de seus ganhos líquidos; c) cumprimento de sentença de alimentos.
DEFERIDO
PARCERIA TRE E INFONET
O Presidente do TRE/SE, desembargador Cezário Siqueira Neto e a representante da Infonet, Ila Menezes Amarante, fecharam uma parceria que possibilitará à Rádio Web TRE deste órgão levar sua programação ao público externo, via internet. Agora todos poderão ter o às notícias eleitorais. Mais uma inovação do TRE.
COMUNICAÇÃO DIGITAL NA SSP
Na última quarta, dia 12, o governador Jackson Barreto lançou o sistema de comunicação digital da SSP/SE, um investimento na ordem de R$ 24,3 milhões de reais. Agora é possível o compartilhamento imediato de informações entre as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Coordenadoria geral de perícias. Boa governador!
NOVA CARTEIRA DA DENFENSORIA
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe iniciou a entrega das carteiras funcionais dos defensores públicos. As cédulas, instituídas através do Decreto nº 7360/2010, foram elaboradas pela Casa da Moeda do Brasil através de contrato firmado com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos (Condege). Mais segurança aos nossos defensores!
INDEFERIDO
FESTA IMPEDE APOIO A ADVOGADO
No dia os advogado, Ludwig Oliveira Junior, OAB 5.750, foi desacatado por um delegado em um banco da cidade. Ludwig, então, procurou apoio junto à seccional da Ordem e não foi levado a sério pelo fato dos advogados estarem em festa. Falta grave de Carlos Augusto que sequer recebeu o colega. E agora Carlos Augusto?!!!
PARALIZAÇÕES
Os serviços básicos como transporte, atendimento Detran/SE, saúde e outros têm mudado a rotina dos sergipanos. O fato é que estas classes precisam entender que o país enfrente uma crise e para isso faz-se necessário uma série de sacrifícios. Pensemos anos te parar!!!
COLETA DE LIXO SUSPENSA
A coleta de lixo domiciliar da capital foi suspensa pela Torre na última quarta-feira, dia 12. A alegação da empresa foi o descumprimento de um acordo por parte da prefeitura. Os funcionários que chegaram para trabalhar nesta manhã foram liberados a voltarem para casa até que a situação seja resolvida entre a empresa e a istração municipal. Limpe as rua prefeito !
FRASE DA SEMANA
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Claudinei Pereira, advogado, lamenta a junção de Henry Clay e Inácio Krauss. |
“Não vejo como Inácio Krauss, ao se submeter aos apoiadores de Henri Clay, possa contribuir para uma reversão do atual estado! Menos ainda, o grupo do atual presidente Carlos Augusto! Afinal, ambos são crias daqueles que já dominavam a OAB/SE quando alguns dos colegas aqui do grupo ainda nem sabiam ler e escrever! Neste sentido, tenho a firme convicção que apenas Emanuel Cacho representa a verdadeira oposição na eleição que se avizinha. Por conseguinte, é o único com independência suficiente para poder lutar, em nível nacional, contra a situação degradante a que a advocacia brasileira tem sido conduzida e que tem atingido mais diretamente os novos advogados!…”
Litisconsórcio
Hoje, se nada mudar, a OAB/SE tem três possíveis candidatos à presidência que trazem em seu bojo também grupos diferentes. Já interpreto isso como uma avanço à democracia, pois chapa única é um caos para qualquer classe.
Dividos em situação – Roseline Morais -, em oposição – Emanuel Cacho – e o “retorno”- Henry Clay. Em uma análise todos são capazes de conduzir os destindos da Ordem. Os currículos não negam.
Cabe agora a cada um dos advogados fazer seu juízo de valor e escolher o melhor candidato. São eles:
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