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Lei de Zoneamento Costeiro 4t364o

Com a Lei de Zoneamento Costeiro, o Litoral Sul de Sergipe tem novas oportunidades

No dia 11 de fevereiro, um grande o para o desenvolvimento do Estado de Sergipe foi dado. Trata-se da sanção da lei Nº 8.980, que versa sobre o Zoneamento Costeiro do Litoral Sul de Sergipe.

Junto com o poder executivo, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprimorou e pôs em prática a lei que se baseia nos apontamentos do Plano de Desenvolvimento Sustentável de Sergipe, tendo como objetivos centrais contemplar atividades econômicas, fortalecer instrumentos de licenciamento, estabelecer diretrizes de uso do solo e ampliar as perspectivas para novos investimentos.

O Litoral Sul da Zona Costeira de Sergipe está definido como a faixa marinha que se estende até 12 milhas náuticas, bem como a faixa terrestre que inclui o trecho do Rio Vaza-Barris até o Rio Real.

A lei é um marco para o desenvolvimento dos municípios de Itaporanga D’ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba, que logo colherão os frutos de uma economia baseada na sustentabilidade, respeitando os recursos naturais, gerando emprego e renda para o povo sergipano.

Lei de Zoneamento Costeiro. Porque acreditamos em nosso futuro.

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