MPF recomenda reserva de cotas raciais em editais do Exército em SE 2x34x

A reserva de vagas deve ser feita obedecendo a legislação vigente e a jurisprudência do STF

A reserva de vagas deve ser feita obedecendo a legislação vigente e a jurisprudência do STF (Foto: Exército Brasileiro)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro para que adapte os editais de futuros processos seletivos para prestação de serviço militar voluntário e temporário na categoria de praças à legislação e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), com reserva de cotas para negros. O documento foi assinado em 28 de maio.

De acordo com a recomendação, o Exército deve observar a Lei de Cotas e reservar vagas a candidatos negros, calculadas sobre o total de vagas do cargo, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive em caso de vagas surgidas durante sua vigência. “Segundo decisão proferida pelo STF, para o cálculo do número de vagas reservadas aos candidatos negros, não pode haver fracionamento por localidade ou especialidade”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo.

O documento também orienta a definição prévia, em edital, dos critérios objetivos de distribuição das vagas reservadas aos candidatos cotistas negros e a não computar, para efeito do preenchimento das vagas reservadas, os cotistas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência.

“Para garantir a aplicação da lei, a reserva de vagas deve ocorrer em todas as fases do concurso e a publicação do resultado de todas as fases deve ser feita em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas. Os cotistas que alcançarem nota para aprovação na ampla concorrência devem constar em ambas as listas de aprovados: tanto na lista geral da ampla concorrência quanto na lista específica de cotas”, ressalta a procuradora Martha Figueiredo.

Entenda o caso

A partir de uma denúncia feita por um cidadão, o MPF instaurou uma investigação para apurar a regularidade da aplicação da Lei de Cotas pela 6ª Região Militar do Exército, que abrange os estados de Sergipe e Bahia.  Segundo a representação, não havia reserva de vagas para negros nas seleções para issão de militares por contratos temporários, cujo principal objetivo é suprir necessidades pontuais e emergenciais das Forças Armadas.

Depois de realizar diligências e analisar os editais de seleção publicados em 2024 para contratação temporária de militares realizadas por aquela unidade do Exército, o MPF apurou que as cotas raciais não vinham sendo aplicadas em favor de candidatos negros, mesmo tendo mais de três vagas ofertadas para um mesmo cargo em cada edital.

O MPF também constatou que as Forças Armadas já estavam obrigadas, por sentença proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal na Ação Civil Pública nº 1009375-61.2019.4.01.3400, a reservar vagas para candidatos negros nos editais de seleção de candidatos ao oficialato para prestação de serviço militar voluntário e temporário, cujo cumprimento já vinha sendo acompanhado na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ainda assim, como a condenação só obriga a União a observar as cotas raciais nas seleções para contratação temporárias na categoria hierárquica de oficiais, o MPF verificou a necessidade de expedir uma recomendação ao Comando do Exército da 6.ª Região Militar para que a reserva de vaga seja garantida também nas seleções para a categoria de praças. Tal carreira corresponde ao cargo técnico ocupado por soldados, cabos, sargentos e subtenentes que realizam as tarefas operacionais e de apoio às atividades militares.

Comissão de Heteroidentificação

A recomendação do MPF também orienta que, em futuros processos seletivos para contratação temporária de praças, o Exército Brasileiro deve não apenas realizar a reserva de vagas para candidatos negros, mas também fiscalizar a política pública, através de Comissão de Heteroidentificação. O objetivo da comissão é verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos que se autoidentificarem como negros, ou seja, se o candidato realmente preenche os requisitos para se beneficiar da ação afirmativa.

“A aplicação correta da lei de cotas busca reduzir a sub-representação de negros em cargos e empregos públicos, para compensar os prejuízos históricos decorrentes do racismo e da marginalização, garantindo igualdade efetiva de oportunidades entre os brasileiros”, conclui a procuradora regional dos Direitos do Cidadão.

O Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro tem 20 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.

Fonte: MPF

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