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Os contribuintes que indicaram o Banco do Estado de Sergipe – Banese – como agente restituidor do Imposto de Renda, poderão antecipar até 70% do valor a ser restituído. Antes disso é efetuada uma análise cadastral. Para ter o ao benefício, denominado “Credi – Imposto de Renda”, é necessário apresentar uma declaração com o recibo da entrega da declaração do IR, comprovando o Banese como agente restituidor, e aguardar a avaliação de crédito. Os juros são prefixados e o pagamento deve ser efetuado em parcela única na data da restituição ou em 15 de janeiro de 2005, o que ocorrer primeiro. Mais informações através do site www.banese.com.br.