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A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para quem é sócio de empresa, independente do faturamento ou de a empresa estar em atividade ou não. Segundo os especialistas em imposto de renda, muitos empresários fecham as portas de seu negócio mas não dão baixa na inscrição da empresa e desconhecem essa obrigação. Para que a obrigação deixe de existir a pessoa deve dar baixa nos registros da empresa na Prefeitura, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Junta Comercial ou Cartório de Registros. Sem isso, não há como escapar da entrega. Pior: a empresa inativa acumula dívida que pode chegar a R$ 5 mil por ano só em multas junto ao Fisco.